Saiba como funciona a redução legal de tributos para médico pessoa jurídica
Hoje falaremos sobre como funciona a redução legal de tributos para médico pessoa jurídica.
Se você é médico e está em dúvida sobre a redução legal de tributos aprovada por Lei, então veio ao lugar certo!
Nós vamos te fazer saber tudo sobre o assunto e tirar todas as suas dúvidas!
Saiba como funciona a redução legal de tributos para médico pessoa jurídica!
Setor de serviços
As clínicas, os hospitais, e também os laboratórios, fazem parte do setor designado de SERVIÇOS, sendo que, através da promulgação da Lei 9.249/95, empresas como essas começaram a ser tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) pelo lucro presumido, o que faz com que seja ocasionado um percentual de imposto de 32% sobre a sua receita bruta para cada imposto citado.
Acontece que, como em todas as regras e Leis determinadas, existem algumas exceções cedidas em função, às vezes, pelo poder econômico e político do setor de atividade, ou até mesmo pela sua própria importância social, como ocorre nos casos dos hospitais que, devido a isso, possuem um tratamento privilegiado quando se tratar de pagamento de impostos.
Dessa maneira, fazendo com que sejam atendidas as inúmeras reivindicações do setor, a Secretaria da Receita Federal determinou que as clínicas e os laboratórios médicos, que são tributados através do lucro presumido, se encaixem nos requisitos estabelecidos pela Receita, tornando possível equiparar-se aos hospitais para fins tributários e minimizando de forma substancial sua carga de tributos.
Dessa forma, tendo essa equiparação, as clínicas e laboratórios médicos conquistaram uma redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8% e redução da alíquota da Contribuição Social em cima do Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%.
É importante ressaltar que, independentemente do caso, a alíquota do PIS e da COFINS vai ser a mesma, sendo de 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS.
Desse modo, as clínicas e os laboratórios médicos, para que façam justiça a essa redução estabelecida de tributos e serem igualados aos hospitais, vão ter que acatar os requisitos que estão previstos na Instrução Normativa SRF n. 480/2004, artigo 27, com a devida mudança acrescentada pelo artigo 1º, da Instrução Normativa SRF n. 539/2005.
Sendo que existe uma quantidade bem grande de clínicas e laboratórios médicos que se encaixam nas exigências citadas, podendo causar uma redução considerável em sua carga tributária.
Tributação da atividade médica como Pessoa Jurídica
Tendo em vista esse tipo de atividade, existem dois tipos de tributação que podem ser aplicadas: o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Vamos te explicar um pouco dos dois agora!
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Lucro Presumido
O lucro presumido é uma tributação bem mais simples.
Ele trabalha com uma tabela de tributação fixa, por isso, tende a ser uma opção um pouco arriscada.
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Lucro Real
O lucro real é um regime de tributação que acontece em cima do lucro líquido gerado pelo consultório em um determinado período.
Para clínicas que sejam de pequeno porte, apenas em algumas exceções, o Lucro Presumido é considerado a melhor opção tributária.
No Lucro Presumido o percentual que deve ser aplicado sobre o faturamento da pessoa jurídica é de 11,33%, sendo PIS 0,65%, COFINS 3,00%, CSLL 2,88% e IRPJ 4,80%.
A tributação na pessoa jurídica, quando comparada à pessoa física, acaba sendo menor. Por este motivo, é essencial procurar uma empresa de contabilidade que possa te auxiliar para fazer uma avaliação tributária e te mostrar qual o caminho ideal que você deve seguir.
E aí? Conseguiu entender como funciona a redução legal de tributos para médico pessoa jurídica?
Se tiver alguma dúvida, entre em contato com a Sousa e Santos! Somos uma empresa especializada em contabilidade para médicos PJ! Será um prazer falar com você!