Passo a passo de como o dentista autônomo pode declarar o imposto de renda
Hoje falaremos sobre um tema de grande importância e que, ao mesmo tempo, gera muitas dúvidas: como o dentista autônomo pode declarar o imposto de renda?
Chegou a hora de declarar seus rendimentos, e o profissional liberal da área odontológica deve fazer sua declaração de forma específica, se atentando para todas as despesas relacionadas ao seu trabalho e que podem ser deduzidas no imposto de renda, podendo, assim, reduzir o valor do tributo pago ou até mesmo aumentar o valor a ser restituído.
Algumas regras podem mudar quando se declara valores de serviço realizados para pessoa física e para pessoa jurídica, outras são iguais para todos os lançamentos. É preciso verificar com o contador.
E diante de dúvidas que possam surgir, segue o passo a passo para ajudá-lo a fazer sua declaração de imposto de renda sem sustos e nem erros.
1-Dentistas que prestam serviços a empresas:
Se você presta serviços a uma pessoa jurídica, precisa receber um informe de rendimentos, e com base nas informações especificadas no documento, lançar na declaração o nome e o CNPJ da instituição, o IR retido na fonte e o INSS recolhido pela empresa contratante. Pois, assim como para os colaboradores assalariados, a empresa contratante é a encarregada de recolher o imposto na fonte relativo aos serviços que prestou, de acordo com uma tabela vigente utilizada para a tributação de salários.
2-Dentistas que prestam serviços para pessoa física
Quando os rendimentos a serem declarados forem provenientes de pessoa física, ou seja, aqueles que vão diretamente até o consultório, essa informação precisa ser inserida na ficha de rendimentos tributáveis, recebidos de pessoa física.
Sendo assim, o profissional liberal é o responsável por recolher o imposto todo mês, através do programa Carnê-Leão, onde o I.R é calculado e é emitido uma Darf (documento pelo qual se faz o pagamento do tributo), que pode ser paga em qualquer instituição bancária. E na hora de declarar, é só importar os valores para o programa que gera a declaração.
Impostos atrasados devem ser emitidos por outro programa, o Sicalc, que efetua cálculos de multa e juros correspondentes ao período de atraso, deixando o ajustado para ser pago também em qualquer agência bancária.
É importante lembrar que informar o CPF dos clientes é obrigatório, ou seja, cada cliente deve ser declarado individualmente.
Em casos de pacientes que não são responsáveis pelo pagamento do serviço, também devem constar na declaração suas informações, como nome e o número de seu documento, ou seja, devem constar os dados do cliente que recebeu o serviço e do responsável pelo pagamento, caso sejam pessoas distintas, ambos devem ser apontados no relatório, pois sem essas informações não é possível transmitir a declaração de imposto de renda
3-Sobre as deduções:
Recibos de prestação de serviço a pessoa física emitidos em seu consultório podem deduzir várias despesas essenciais para o desenvolvimento do seu trabalho. É importante que se mantenha um livro-caixa, com todos os lançamentos das despesas básicas e indispensáveis para o prosseguimento das atividades cotidianas do estabelecimento, que são: aluguel, água, luz, material de escritório e etc.
Outras despesas que também podem ser deduzidas são elas:
- Benfeitorias ao imóvel que não forem ressarcidas pelo proprietário;
- Palestras;
- Congressos;
- Roupas especiais;
- Propaganda de atividades profissionais;
- Seminários;
- Pagamentos a terceiros (que estejam diretamente ligados a atividade exercida);
- Pagamento de colaboradores ou sem vínculo empregatício.
O registro em livro caixa é importante para profissionais autônomos que prestam tanto os serviços para pessoa física quanto para pessoa jurídica, lembrando sempre de guardar todos os comprovantes lançados.
Como pode observar, existem algumas etapas e regras que devem ser cumpridas para a declaração de imposto de renda para dentistas, assim, seguindo o passo a passo corretamente, não haverá nenhum problema direto com o Leão!
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